Procedimentos Relativos a Veículos Automotores Blindados, Embarcações, Aeronaves e Blindagens Arquitetônicas
1. Generalidades:
A Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, dispõe sobre o exercício de atividades com veículos automotores blindados, embarcações, aeronaves, blindagens arquitetônicas, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas. Essa legislação define, ainda procedimentos relativos a:
a. fabricação;
b. importação;
c. exportação;
d. comércio;
e. prestação de serviço de aplicação de blindagem balística em veículo automotor blindado (VAB);
f. prestação de serviço de aplicação de blindagem balística em embarcações, aeronaves, estrutura arquitetônicas e viaturas de Órgão de Segurança e Ordem Pública (OSOP);
g. locação;
h. transferência de propriedade de VAB;
i. mudança de titularidade de VAB;
j. regularização com laudo - proprietário PF/PJ;
k. fiscalização; e
l. destino final das blindagens.
Essa legislação pode ser acessada por meio do seguinte link: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portaria94.pdf
2. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS
A Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, em seu art. 67, define o prazo de 365 dias para regularização de veículos automotores blindados sem autorização do Exército.
A regularização pode ser solicitada por blindadora regularmente registrada no Exército, por meio de Laudo Técnico de Inspeção em Veículo, seguindo procedimentos previstos em Instrução Técnico Administrativa a ser publicada.
ATENÇÃO: a regularização com Laudo Técnico de Inspeção estará disponível no SICOVAB para processos encaminhados até 18/10/2020.
3. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO USADO
4. MANUAL DO USUÁRIO DO SICOVAB, USUÁRIO-EMPRESA, Versão 3.0/2019
A INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 21 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 (ITA Nr 21, de 17 OUT 19) estabelece procedimentos para utilização do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas – SICOVAB por pessoas jurídicas registradas no Exército.
Esta ITA possui em seu Anexo A o Manual do Usuário do SICOVAB, onde são descritos os seguintes tópicos:
a. Funcionalidades do SICOVAB;
b. Usuário e Perfis;
c. Acesso ao SICOVAB;
d. Atribuições dos usuários:
1) PERFIL FABRICAÇÃO - BLINDAGEM BALÍSTICA;
2) PERFIL IMPORTAÇÃO - VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO (VAB);
3) PERFIL IMPORTAÇÃO - BLINDAGEM BALÍSTICA;
4) PERFIL BLINDAGEM– VEÍCULO AUTOMOTOR;
5) PERFIL BLINDAGEM - VEÍCULO COM REGISTRO EM PAÍS ESTRANGEIRO;
6) PERFIL BLINDAGEM - (PARCIAL) VIATURA OSOP;
7) PERFIL BLINDAGEM - EMBARCAÇÕES, AERONAVES OU ESTRUTURAS ARQUITETÔNICAS;
8) PERFIL COMÉRCIO - (CONCESSIONÁRIA) VAB;
9) PERFIL COMÉRCIO - BLINDAGEM BALÍSTICA;
10) PERFIL EXPORTAÇÃO – VAB;
11) PERFIL EXPORTAÇAO - BLINDAGEM BALÍSTICA;
12) PERFIL COMÉRCIO - MUDANÇA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO; e
13) PERFIL BLINDAGEM - REGULARIZAÇÃO COM LAUDO TÉCNICO.
Esta ITA possui em seu Anexo B os seguintes modelos de documentos:
- REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SICOVAB; e
- TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE.
Esta ITA possui, ainda, em seu Anexo C o modelo de DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
5. ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE 2 ª VIA DE DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
Procedimentos:
5.1 Para solicitação de 2ª via de Declaração de Blindagem (DB), o proprietário do veículo deve preencher o Requerimento para solicitação de 2ª via de Declaração de Blindagem, conforme modelo apenso, anexando, ainda, os seguintes documentos:
Documentos obrigatórios:
Cópia de Documento do veículo CRV/CRLV;
Cópia do ato constitutivo da empresa comprovando que o
signatário é representante legal da empresa solicitante (para
proprietário PJ);
Documento de identificação (para proprietário PF); e
Documento de identificação do representante legal (para
proprietário PJ).
Documento opcional:
Documento que comprove que o veículo foi blindado com
autorização do Exército (Certificado de Registro de Blindagem Veicular, cópia de Declaração de Blindagem, Autorização Prévia de Blindagem).
→ Clique aqui para download do Requerimento para 2ª via de DB - proprietário pessoa física/Jurídica
5.2 Se o requerimento for entregue por procurador, a assinatura no requerimento deve possuir reconhecimento de firma.
5.3 Entrega dos documentos:
O requerente deve comparecer à Organização Militar (OM) de vinculação correspondente ao Estado onde reside, quais sejam:
- Pernambuco (entrada de documentos no Parque Regional de Manutenção da 7ª Região Militar ou 72º Batalhão de Infantaria Motorizado);
- Alagoas (entrada de documentos no 59º Batalhão de Infantaria Motorizada);
- Rio Grande do Norte (entrada de documentos no 17º Grupo de Artilharia de Campanha); e
- Paraíba (entrada de documentos no 15º Batalhão de Infantaria Motorizada)
► Horários para protocolo: verificar junto à OM de vinculação.
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