Roubo, Furto ou Extravio de Arma
"Conforme estabelecido pelo art. 142 do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, a perda, o furto, o roubo ou o extravio de produto controlado (PCE) deverá ser comunicado ao Comando do Exército em até setenta e duas horas.
O usuário deverá se dirigir à sua Organização Militar de vinculação e apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original, acompanhado de uma cópia, juntamente com todas as informações do proprietário e do produto controlado que permitam a sua adequada identificação.
Esse serviço não requer pagamento de taxa (GRU)."
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