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Roubo, Furto ou Extravio de Arma

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"Conforme estabelecido pelo art. 142 do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, a perda, o furto, o roubo ou o extravio de produto controlado (PCE) deverá ser comunicado ao Comando do Exército em até setenta e duas horas.

O usuário deverá se dirigir à sua Organização Militar de vinculação e apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original, acompanhado de uma cópia, juntamente com todas as informações do proprietário e do produto controlado que permitam a sua adequada identificação.

Esse serviço não requer pagamento de taxa (GRU)."

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