Apresentação anual
Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)

Quando fazer a apresentação no EXAR/2016


Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num quartel das Forças Armadas, Circunscrição de Serviço Militar ou Junta de Serviço Militar, bastando estar de posse do seu documento de situação militar. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.
Quem deve se apresentar no EXAR/2016


- Os que realizaram o Curso de Formação de Oficiais da Reserva em Órgãos de Formação (CPOR/NPOR) nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.
- Os que realizaram o Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 e no corrente ano e que não tenham sido convocados.
- Os que realizaram o Estágio de Preparação para Oficiais Temporários (EPOT) no ano de 2010 e que não tenham sido convocados.
- Os que realizaram o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) nos anos de 2010 a 2015, e que não tenham sido convocados para realização do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
- Os Oficiais Temporários que tenham sido licenciados a partir de 1º de dezembro de 2010, e nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e no corrente ano, até o dia 30 de novembro.
- Os Oficiais demitidos do serviço ativo, sem perda do posto e patente, a partir de 1º de dezembro de 2010, e nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 e no corrente ano, até o dia 30 de novembro.
Praças da Reserva Remunerada e os Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, transferidos para a Reserva e licenciados a partir de 1º de dezembro de 2010, e nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e no corrente ano, até o dia 30 de novembro.
Portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) que tenham sido classificados em Situação Especial a partir de 1º de dezembro de 2010, e nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, e 2015 e, no corrente ano, até o dia 30 de novembro.
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