Penalidades
Brasileiros em débito com o Serviço Militar
São considerados em débito com o Serviço Militar todos os brasileiros que, tendo obrigações definidas para com esse serviço, tenham deixado de cumpri-las nos prazos fixados (art nº 111 do RLSM):
a. Quem nunca se alistou;
b. Refratário - o alistado que faltou à seleção ou deixou de tomar conhecimento da designação.
c. Insubmisso - o convocado designado para incorporação ou matrícula que não se apresentou à Organização Militar que lhe for designado, dentro do prazo marcado, ou que o tendo feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula (art 113 da LSM e 183 do Código Penal Militar); pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano de impedimento, mais os 12 (doze) meses de Serviço Militar Obrigatório;
d. Desertor - o militar que se ausentar, sem licença, da Unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de 8 (oito) dias (art 187 do Código Penal Militar); pena de detenção de 6 (seis ) meses a 2 (dois) anos.
Penalidades para quem não está em dia com o Serviço Militar
É impedido de:
a. obter passaporte ou prorrogar a sua validade;
b. prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
c. obter carteira profissional/registro;
d. inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; e
e. exercer cargo público.
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