Recrutamento
Objetivos do Recrutamento
Prover as Forças Armadas dos efetivos estabelecidos em diplomas legais, inclusive para a mobilização de pessoal;
Atender as necessidades quantitativa e qualitativa, mediante o recrutamento de pessoal de todas as regiões geográficas e segmentos sociais.
Fases do Recrutamento
Convocação - ato pelo qual os brasileiros são chamados para a prestação do Serviço Militar Inicial.
Alistamento - ato prévio e obrigatório, à seleção, no ano em que o brasileiro completa 18 anos de idade.
Seleção - selecionar os conscritos que melhor atendam às necessidades das Forças Armadas.
Distribuição - feita pelos Centros de Telemática de Área (CTA), baseada nas necessidades das Organizações Militares (OM).
Designação - processo pelo qual o conscrito toma conhecimento oficial da sua distribuição (se designado para determinada OM ou incluído no excesso de contingente).
Incorporação (OMA) ou Matrícula (OFR) - ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa (OMA), bem como em certos Órgãos de Formação da Reserva (OFR), após uma seleção complementar.
Duração do Serviço Militar
Normal - 12 meses.
Órgãos do Serviço Militar
Diretoria de Serviço Militar (DSM) (2, na figura acima) - É o órgão integrante do Departamento Geral do Pessoal (DGP) (1, na figura acima) que realiza as atividades relacionadas à execução do Serviço Militar, de Mobilização da reserva e de identificação do pessoal, dirigindo, orientando, coordenando e controlando todas as suas atividades.
Seção de Serviço Militar Regional (SSMR) (3, na figura acima) - É o ógão diretamente responsável pelo planejamento, fiscalização e execução do Serviço Militar em sua área.
Circunscrição de Serviço Militar (CSM) (4, na figura acima) - Órgão de execução e fiscalização do Serviço Militar, dependente técnica e doutrinariamente da DSM, através da SSMR, e subordinada administrativa e disciplinarmente ao Comandante da Região Militar.
Delegacia de Serviço Militar (Del SM) (5, na figura acima) - As Del SM, com organização adequada à população e ao território que lhes compete atender, têm por finalidade orientar e fiscalizar as atividades do Serviço Militar de uma ou mais JSM e coopera no preparo e execução da mobilização de pessoal.
Junta de Serviço Militar (JSM) (6, na figura acima) - A JSM, como órgão de execução do Serviço Militar no município, é presidida pelo Prefeito Municipal, que faz a indicação à CSM de um funcionário municipal para Secretário de JSM. A critério do Presidente da JSM, outros funcionários municipais poderão ser designados auxiliares do Secretário. A instalação e manutenção das Juntas é de alçada do respectivo município. Como órgão de ponta do Sistema, recebe e efetua o alistamento dos convocados.
Documentos comprobatórios de situação militar
Certificado de Alistamento Militar, nos limites de sua validade;
Certificado de Dispensa de Incorporação; (*);
Certificado de Isenção;
Certificado de Reservista;
Carta Patente (oficiais);
Atestado de Situação Militar (quem está servindo);
Atestado de Desobrigado (maiores de 45 anos e estrangeiros);
Carteira de Identidade Militar (pessoal da ativa e da reserva).
(*) No caso dos MFDV, o Certificado deve ser específico, com inscrição indicando "Situação Especial" (SIT ESP - MFDV)
Certificado de Dispensa de Incorporação; (*);
Certificado de Isenção;
Certificado de Reservista;
Carta Patente (oficiais);
Atestado de Situação Militar (quem está servindo);
Atestado de Desobrigado (maiores de 45 anos e estrangeiros);
Carteira de Identidade Militar (pessoal da ativa e da reserva).
(*) No caso dos MFDV, o Certificado deve ser específico, com inscrição indicando "Situação Especial" (SIT ESP - MFDV)
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