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Informações úteis - Assistência Social

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SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS/7

A Assistência Social constitui-se em ferramenta de liderança, indutora do pronto-emprego e do fortalecimento da Força Terrestre.

A Seção de Assistência Social da 7ª Região Militar – SAS/7 – gere os programas e benefícios assistenciais do Exército Brasileiro com o objetivo de facilitar o acesso do usuário. A SAS/7 oferece de maneira integrada e humanizada, o amparo necessário à prevenção ou minimização das situações sociais que possam representar riscos à qualidade de vida dos integrantes da Família Militar.

 

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS OFERECIDOS

a. Auxílio Emergencial Financeiro -Port. nº 152- DGP, de 24 Nov 22; Port nº 1.724, de 18 Abr 22


É um auxílio concedido ao militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado do Exército para custear despesas relacionadas à área de saúde e aquelas causadas por sinistro e outras a critério do Comandante do Exército, por proposta do Chefe do DGP a fim de evitar o desequilíbrio econômico, bem como restabelecer as condições mínimas financeiras e sociais. É uma ferramenta do Programa de Apoio Sócio Econômico – PASE.


b. Auxílio Funeral – Port. nº 4176 - DGP, de 03 Nov 22


Benefício destinado a custear as despesas com funeral quando houver falecimento do militar da ativa ou reserva, por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação e servidor civil do Exército Brasileiro.



Os benefícios direcionados a cada categoria estão definidos na legislação referenciada, de forma simplificada.

c. Homologação de Auxílio Transporte

Homologação de valores acima do limite previsto na legislação.

 

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 AGO 01
Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.

Portaria nº 849 14 Jul 16 (EB 10-IG-02.018)
Aprova as Instruções Gerais para a Concessão do Auxílio-Transporte no âmbito do Comando do Exército (EB 10-IG-02.018) e dá outras providências.

Portaria nº 014, de 30 de junho de 1999
Aprova as Instruções Reguladoras para Concessão do Auxílio Transporte no âmbito do Exército Brasileiro (IR 70-21).

Portaria nº 098-DGP, de 31 de outubro de 2001
Aprova as Normas para o Controle da Solicitação e Concessão do Auxílio-Transporte e o Exame de sua Requisição no âmbito do Exército Brasileiro.

Parecer n. 00519/2018 / CONJUR-EB / CGU / AGU
Pagamento de Auxílio Transporte a Servidores Com Idade Igual ou Superior a 65 Anos

Portaria nº 033-DGP, de 16 de fevereiro de 2018
Define os valores limites para fins de homologação e saque do Auxílio-Transporte no âmbito do Exército Brasileiro

d. Convênios e parcerias com instituições de ensino


Estabelece parcerias com instituições de ensino, oferece descontos em colégios, faculdades, cursos, dentre outros, para militares e seus dependentes.

 

INSTITUIÇÃO

MODALIDADE DE ENSINO

DESCONTO

Estácio

Graduação e Pós-Graduação

50%

UNIFBV

Graduação e Pós-Graduação

50%

UNYLEYA

Graduação e Pós-Graduação

30%

UNIBRA

Graduação e Pós-Graduação

30%

TRANSWORLD

Idiomas

40%

Colégio Dom

Educação Básica

10%

Escola do Mecânico

Cursos profissionalizantes

30%

UNIT-PE

Graduação e Pós-Graduação

5%

Colégio Mazarello

Educação infantil ao EM

20%

MINDS English School

Curso de idiomas para Crianças e adultos

20%

Colégio Adventista do Recife

Educação infantil ao EM

15%

Self it Academia

Academia de ginástica e musculação

R$ 69,90

 

e. Meios de Hospedagem do Exército e Área de Lazer

Port. nº 739, de 27 NOV 03;

Port. nº 134, de 19 MAR 07;

Port. nº 982, de 28 Jun 2018;

Port. nº 221-DGP, de 03 OUT 07 e;

Port. nº 13- DGP, de 22 Jan 21.


Acompanhamento das Condições de funcionamento e manutenção dos Hotéis de Trânsito e Áreas de Lazer do EB.

f. Translado de Corpo - Port - DGP/C Ex Nº 267, de 3 de dezembrode 2020

Conforme descrito na legislação, o translado de corpo de militar falecido na ativa será realizado para a localidade dentro do território nacional, solicitado pela família.

O militar inativo e o dependente de militar somente terão direito ao traslado quando o falecimento ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido removido por determinação médica competente da Força.

 

PROGRAMAS ASSISTENCIAIS

a. Apoio às Necessidades Educativas Especiais – ANEE

 

Port. nº 269 - DGP, de 06 Nov 19;
Aprova as Instruções Reguladoras para o Apoio à Necessidade de Ensino Especializado no Âmbito do Exército.

 

Port - DGP/C Ex Nº 015, de 27 de Jan 2021
Aprova as Instruções Reguladoras para o Ressarcimento do Apoio às Necessidades de Ensino Especializado (ANEE)


A assistência destina-se a custear parte das despesas com o atendimento aos portadores de NE Esp, dependentes diretos de militares e pensionistas, de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis e conforme estabelecido na IG 30-32.

 

b. Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência – PAPD – Port. nº 239-DGP, de 09 NOV 16

Possui como um de seus objetivos, promover a integração e a inserção social da pessoa com deficiência.

c. Programa de Apoio Sócio Econômico – PASE - Port nº 131-DGP, de 18 de julho de 2016


Dentre uma de suas finalidades, visa promover assistência integrada, especializada e multidisciplinar, objetivando a prevenção, a superação e o enfrentamento das vulnerabilidades socioeconômicas e temporárias.

d. Programa de Atendimento Social às Famílias dos Militares e Servidores Civis Participantes de Missões Especiais – PASFME – Port. nº 238, de 09 Nov 16


Procura prevenir e/ou minimizar o surgimento ou o agravamento de situações de vulnerabilidades sociais, que possam cometer o núcleo familiar dos militares e/ou dos servidores civis participantes de missões especiais e/ou de situações especiais.

 

e. Programa PÉ-NA-ESTRADA – Port. nº 98-DGP, de 20 MAI 13

Visa ampliar, reformar, modernizar e reaparelhar os Hotéis de Trânsito (HT) e as Áreas de Lazer (AL).

f. Programa de Preparação e Apoio para a Reserva e Aposentadoria do Exército Brasileiro– PPREB – Port. nº 237-DGP, de 09 Nov 16

Busca contribuir para uma mudança de visão em relação ao “processo de passagem para a reserva/aposentadoria” e “estar na reserva/aposentado”, a fim de que essa situação não se constitua em um problema existencial e social, mas numa efetiva oportunidade para a melhoria da qualidade de vida do militar/civil, com a construção de seu próprio projeto de vida.

g. Programa de Prevenção à Dependência Química – PPDQ – Port. nº 183 - DGP, de 12 Set 16


Tem como foco sensibilizar o público interno sobre os prejuízos sociais causados pelo uso indevido e/ou abusivo e pela dependência de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, bem como as suas consequências, através do desenvolvimento de ações preventivas, planejadas e direcionadas ao desenvolvimento humano e à educação para uma vida saudável.


h. Programa de Valorização da Vida– PVV – Port. nº 151 -DGP, de 04 Ago 16


O programa tem como objetivo de informar, orientar e priorizar o cuidado e a importância do cuidado da saúde mental, entendida como um aspecto vinculado ao bem-estar, à qualidade de vida, trabalhar bem e de se relacionar bem com os outros. Destinado a militares, civis, ativos e inativos, seus dependentes. O Programa tem como prioridade a prevenção do suicídio.

 

Confira o material de apoio:

                  Confira o material de apoio: Cartilha de Prevenção ao Suicídio | Suicídio - Guia de Orientação para Cmt | Cartilha do CVV

Fale com a SAS/7: 81 2129-6325
                                  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

INSTRUÇÕES

a. Módulo de instrução segurança no trânsito

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